05/01/2011

Jejum eucaristico respeito para com Cristo

Jejum eucarístico

Pergunta:Quais as condições existentes para o jejum eucarístico e suas razões?
Resposta:Diz assim o Código de Direito Canónico no seu cânon 919:

“§ 1. Quem vai receber a santíssima Eucaristia, abstenha-se, pelo espaço de ao menos uma hora antes da sagrada comunhão, de qualquer comida ou bebida, excepto água ou remédios.
§ 2. [...]
§ 3. As pessoas de idade avançada e as que padecem de alguma doença, e ainda quem as trata, podem receber a santíssima Eucaristia, mesmo que dentro da hora anterior tenham tomado alguma coisa”.
Quais as razões deste jejum? Há que perguntá-las à sua própria história. Podemos dizer que essa história nasceu no dia em que as comunidades cristãs primitivas separaram a celebração da Ceia e o ágape fraterno dentro do qual, até então, a celebração tinha lugar. Apesar de não conhecermos todos os elos dessa cadeia de sucessos, sabemos que tal separação estava consumada poucas dezenas de anos após a morte de Jesus.
O que terá estado na sua origem? Certos modos de proceder nada recomendáveis, semelhantes àqueles de que fala S. Paulo para os lamentar (cf. 1 Cor 11, 17-22).
Mas não só. Penso que o costume de guardar o jejum algum tempo antes de comungar, ou antes, de comungar antes de tomar qualquer outro alimento, se deve também, ou até principalmente, ao desejo de pôr em relevo a excelência do alimento sacramental em relação ao alimento natural, como o recorda a Instrução Immensae caritatis (EDREL, n. 2738).
Há um texto de Tertuliano, escrito por volta do ano 205, no seu tratado «Ad Uxorem», que pode servir de apoio a esta interpretação: “Não quererá o teu marido saber o que é que comes em segredo, antes de tomar qualquer outro alimento? E, se ele vier a saber que se trata de pão, não pensará que se trata daquele pão de que falam?” (ANTOLOGIA LITÚRGICA, n. 705). Nesse tempo, as esposas cristãs casadas com pagãos, comiam em segredo, antes de tomar qualquer alimento, o Corpo do Senhor.
Porque procediam assim? Certamente porque tinham consciência de que a Comunhão era mais excelente do que qualquer refeição.
Foi durante o segundo milénio que o jejum eucarístico conheceu as suas formas mais rígidas. Até 1947, ele consistia “no jejum natural desde a meia noite de cada dia até à hora de comungar”, ou seja, na abstenção de qualquer espécie de alimento ou bebida, ainda que fosse água simples.
Em 23 de Outubro de 1947 Pio XII, para favorecer um acesso mais fácil à Comunhão por parte dos fiéis, determinou que eles o pudessem fazer guardando um jejum de três horas: “O jejum eucarístico consiste em abster-se de alimentos sólidos durante três horas antes da Comunhão, e de bebidas não alcoólicas ou remédios durante uma hora” (Audiência do Papa nesse dia).

Vinte e seis anos depois, ou seja em 1973, o Ritual da sagrada Comunhão e culto do mistério eucarístico fora da Missa estabeleceu: “Os que vão comungar abstenham-se de alimentos e bebidas, excepto água ou remédios, pelo espaço de ao menos uma hora antes de receberem o Sacramento. As pessoas de idade avançada e as que padecem de alguma doença, e ainda quem as trata, podem receber a santíssima Eucaristia, mesmo que dentro da hora anterior tenham tomado alguma coisa”. Foi esta norma litúrgica que se tornou no cânon 919 do Código de Direito Canónico actual.
O Ritual, porém, manifesta melhor o espírito da reforma litúrgica do que o Código, pois diz assim: “Antes de receber a sagrada Comunhão é aconselhável recolher-se por algum tempo em silêncio e meditação, reconhecendo assim a dignidade do Sacramento e fomentando a alegria pela vinda do Senhor”. Pela minha parte interpreto assim esta passagem: não se deve reduzir o jejum eucarístico à simples abstenção de alimentos, mas ampliá-lo e enriquecê-lo com um tempo de silêncio e meditação que nos prepare para o encontro com Jesus Cristo.
E o texto continua: “E, no que se refere aos enfermos, será sinal suficiente da sua devoção e respeito dedicar uns minutos a preparar a sua alma para tão profundo mistério. O tempo para guardar o jejum eucarístico, isto é, para se abster de alimentos ou de bebidas alcoólicas, fica reduzido a um quarto de hora, pouco mais ou menos, em favor: 1) dos doentes que estejam internados em hospitais e em suas próprias casas, mesmo que não estejam de cama; 2) dos fiéis de idade avançada, quer se achem retidos em casa, por motivo de velhice, quer estejam internados em lares…; 4) das pessoas que cuidam dos doentes ou dos idosos, e dos familiares destes que desejam receber, juntamente com eles, a santíssima Eucaristia, quando não puderem guardar o jejum de uma hora sem uma certa dificuldade” (EDREL, n. 2738).

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