15/10/2010

Canonização é um termo utilizado pela Igreja Católica e que diz respeito ao ato de atribuir o estatuto de Santo a alguém que já era Beato. A canonização de um beato é um assunto sério e um processo complexo dentro da Igreja, a ponto de só poder ser tratada pela Santa Sé em si, por uma comissão de altos membros e com a aprovação final do Papa. Canonização é a confirmação final da Santa Sé para que um Beato torne-se Santo. Só o Papa tem a autoridade de conceder o estatuto de Santo.
O Código de Direito Canônico da Igreja, no seu cânon 1186 estabelece: "Para fomentar a santificação do povo de Deus, a Igreja recomenda à veneração peculiar e filial dos fiéis a Bem-aventurada sempre Virgem Maria, Mãe de Deus, que Jesus Cristo constituiu Mãe de todos os homens, e promove o verdadeiro e autêntico culto dos outros Santos, com cujo exemplo os fiéis se edificam e de cuja intercessão se valem."; e, ainda no artigo 1187: "Só é lícito venerar com culto público os servos de Deus, que foram incluídos pela autoridade da Igreja no álbum dos Santos ou Beatos."
Documentos importantes
A Constituição Apostólica Divinus perfectionis Magister (1983), de João Paulo II, estabeleceu de uma vez as normas para a instrução das causas de canonização e para o trabalho da Congregação para as Causas dos Santos. Nela é afirmado: "A Sé Apostólica, (…) propõe homens e mulheres que sobressaem pelo fulgor da caridade e de outras virtudes evangélicas para que sejam venerados e invocados, declarando-os Santos e Santas em ato solene de canonização, depois de ter realizado as oportunas investigações."
Em 18 de fevereiro de 2008 a Santa Sé torna público a instrução "Sanctorum Mater" (1983) da Congregação para a Causa dos Santos sobre as normas que regulam o início das causas de beatificação juntamente com o "Index ac status causarum".
A Instrução se divide em seis partes:
  • Primeira: diz da necessidade de uma autêntica fama de santidade para se dar início ao processo e se explicam as figuras e tarefas do autor do postulador e do bispo competente para a causa.
  • Segunda: nela é descrita a fase preliminar da causa que chega até à concessão do "nulla osta" da Congregação para as Causas dos Santos.
  • Terceira: diz da celebração da causa.
  • Quarta: trata das modalidades para se recolher as provas documentais.
  • Quinta: cuida das provas testemunhais e na
  • Sexta: são indicados os procedimentos para os atos conclusivos da instrução diocesana.

[editar] Procedimento resumido

Segundo a Constituição Divinus perfectionis Magister e a instrução Sanctorum Mater, ao bispo diocesano ou autoridade da hierarquia a ele equiparada, de iniciativa própria ou a pedido de fiéis, é a quem compete investigar sobre a vida, virtudes ou martírio e fama de santidade e milagres atribuídos e, se considerar necessário, a antiguidade do culto da pessoa cuja canonização é pedida. Nesta fase a pessoa investigada recebe o tratamento de "Servo de Deus" se é admitido o início do processo.
Haverá um postulador que deverá recolher informações pormenorizadas sobre a vida do Servo de Deus e informar-se sobre as razões que pareceriam favorecer a promoção da causa da canonização. Os escritos que tenham sido publicados devem ser examinados por teólogos censores, nada havendo neles contra a fé e aos bons costumes, passa-se ao exame dos escritos inéditos e de todos os documentos que de alguma forma se refiram à causa. Se ainda assim o bispo considerar que se pode ir em frente, providenciará o interrogatório das testemunhas apresentadas pelo postulador e de outras que achar necessário.
Em separado se faz o exame do eventual martírio e o das virtudes, que o servo de Deus deverá ter praticado em grau heroico (, esperança e caridade; prudência, temperança, justiça, fortaleza e outras) e o exame dos milagres a ele atribuídos. Concluídos estes trabalhos tudo é enviado a Roma para a Sagrada Congregação da Causa dos Santos.
Para tratar das causas dos santos existem, na Congregação para a Causa dos Santos, consultores procedentes de diversas nações, uns peritos em história e outros em teologia, sobretudo espiritual, há também um Conselho de médicos. Reconhecida a prática das virtudes em grau heroico o decreto que o faz declara o Servo de Deus "Venerável".
Havendo apresentação de milagre este é examinado numa reunião de peritos e se se trata de curas pelo Conselho de médicos, depois é submetido a um Congresso especial de teólogos e por fim à Congregação dos cardeais e bispos. O parecer final destes é comunicado ao Papa, a quem compete o direito de decretar o culto público eclesiástico que se há de tributar aos Servos de Deus. A Beatificação portanto, só pode ocorrer após o decreto das virtudes heroicas e da verificação de um milagre atribuído à intercessão daquele Venerável.
O milagre deve ser uma cura inexplicável à luz da ciência e da medicina, consultando inclusive médicos ou cientistas de outras religiões e ateus. Deve ser uma cura perfeita, duradoura e que ocorra rapidamente, em geral de um a dois dias. Comprovado o milagre é expedido um decreto, a partir do qual pode ser marcada a cerimônia de beatificação, que pode ser presidida pelo Papa ou por algum bispo ou cardeal delegado por ele.
Caso a pessoa em causa já tenha o estatuto de beato e seja comprovado mais um milagre pela Igreja Católica, em missa solene o Santo Padre ou um Cardeal por ele delegado declarará aquela pessoa como Santa e digna de ser levada aos altares e receber a mesma veneração em todo o mundo, concluindo assim o processo de Canonização.

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